quarta-feira, 10 de outubro de 2012


Indulgência plenária no ano da fé
Anunciado para começar em 11 de outubro de 2012 e durar até o dia 24 de novembro de 2013
CIDADE DO VATICANO,sexta-feira, 5 de outubro de 2012 (ZENIT.org) - O Santo Padre Bento XVI concederá a indulgência plenária aos fiéis durante o Ano da Fé, a qual é válida a partir da data de abertura (11 de outubro de 2012) até a data de encerramento (24 de novembro de 2013), conforme consta em decreto tornado público hoje, com a assinatura do cardeal Manuel Monteiro de Castro, penitenciário-mor, e do bispo Krzysztof Nykiel, regente da Penitenciaria Apostólica. Apresentamos a notícia divulgada hoje pelo Serviço de Informação do Vaticano.
"No dia do cinquentenário da abertura solene do concílio Vaticano II”, lê-se no decreto, “o Sumo Pontífice Bento XVI estabeleceu o início de um ano especialmente dedicado à profissão da verdadeira fé e à sua correta interpretação, através da leitura, ou melhor, da meditação piedosa dos Atos do Concílio e dos artigos do Catecismo da Igreja Católica".
"Uma vez que se trata principalmente de desenvolver a santidade de vida no mais alto grau possível nesta terra, e de conquistar assim o mais alto grau de pureza da alma, será de muita valia o grande dom das indulgências, que a Igreja, em virtude do poder conferido a ela por Cristo, oferece a todos aqueles que, com as disposições necessárias, satisfazem os requisitos especiais para alcançá-las".
"Ao longo de todo o Ano da Fé, anunciado para começar em 11 de outubro de 2012 e durar até findo o dia 24 de novembro de 2013, poderão ganhar a indulgência plenária da pena temporal pelos próprios pecados, concedida pela misericórdia de Deus, aplicável em sufrágio às almas dos fiéis defuntos, todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, devidamente confessados, em comunhão sacramental, que rezarem pelas intenções do Sumo Pontífice:
a) Sempre que participarem de pelo menos três momentos de pregação durante as Santas Missões, ou de pelo menos três palestras sobre os atos do concílio Vaticano II e sobre os artigos do Catecismo da Igreja Católica, em qualquer igreja ou local adequado;
b) Sempre que visitarem, na forma de peregrinação, qualquer basílica papal, uma catacumba cristã, uma catedral, um lugar sagrado designado pelo ordinário local para o Ano da Fé (por exemplo, entre as basílicas menores e os santuários dedicados à Santíssima Virgem Maria, aos santos apóstolos e aos santos padroeiros) e ali participarem de qualquer função sagrada ou, pelo menos, dedicarem um tempo adequado de recolhimento para orar e meditar piedosamente, terminando com a oração do pai-nosso, o credo em qualquer forma legítima, as invocações à Virgem Maria e, conforme o caso, aos santos apóstolos ou padroeiros;
c) Sempre que, nos dias determinados pelo ordinário local para o Ano da Fé (por exemplo, nas solenidades do Senhor, da Santíssima Virgem Maria, nas festas dos santos apóstolos e padroeiros, na Cátedra de São Pedro), assistirem, em qualquer lugar sagrado, a uma celebração solene da eucaristia ou à liturgia das horas, acrescentando a profissão de fé em qualquer forma legítima;
d) um dia, livremente escolhido, durante o Ano da Fé, para a visita piedosa do batistério ou de outro local em que tenham recebido o sacramento do Batismo, desde que renovem as suas promessas batismais em qualquer fórmula legítima.
Os bispos diocesanos ou eparquiais, e aqueles que no direito são equiparados a eles, no dia mais apropriado deste tempo, em ocasião da celebração principal (por exemplo, 24 de novembro de 2013, Solenidade de Cristo Rei, com a qual será encerrado o Ano da Fé), poderão conceder a bênção papal com a indulgência plenária, que pode ser obtida por todos os fiéis que devotamente a receberem.
O decreto termina recordando que todos os fiéis que, "devido a razões de doença ou por causa de graves motivos", não puderem sair de casa, poderão ganhar a indulgência plenária "se, unidos em espírito e em pensamento com os fiéis presentes, particularmente nos momentos em que as palavras do Sumo Pontífice ou dos bispos diocesanos forem transmitidas pela televisão ou pelo rádio, recitarem o pai-nosso em sua casa ou no local onde se acharem devido aos motivos de força maior que ali os retêm, bem como ainda recitarem a profissão de fé em qualquer forma legítima e as outras orações conformes com os objetivos do Ano da Fé, fazendo oferecimento dos seus sofrimentos e das dificuldades da própria vida.
(Fonte:VIS/ Trad. ZENIT)

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